Normas Regulamentadoras (NRs)

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NR-01 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

Estabelece as disposições gerais e as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Exige que as empresas controlem, avaliem e identifiquem riscos psicossociais, ergonômicos, biológicos, físicos e químicos no ambiente de trabalho.

NR-03 – EMBARGO E INTERDIÇÃO

Ela define o que é considerado como iminente ou grave risco em uma obra, e como deve ter como consequência o seu embargo ou interdição. Protege não apenas os colaboradores, mas igualmente engenheiros e construtoras de sofrer decisões abusivas.

NR-04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

Ela estabelece o SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), quando aplicado. As empresas são obrigadas a contratarem profissionais de Saúde e de Segurança, levando em conta o número de colaboradores e o risco da atividade.

NR-05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Estabelece os requisitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando aplicado, tendo como objetivo a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Também é responsável pela a estrutura, as atribuições, os processos de eleição e a capacitação dos membros da comissão.

NR-06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

Define as responsabilidades de trabalhadores e empregadores na garantia da Segurança e Saúde Ocupacional, estabelecendo regras para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além do fornecimento, treinamento e fiscalização dos usos adequados dos equipamentos, também estabelece requisitos para o cadastro de fabricantes e a emissão do Certificado de Aprovação (CA).

NR-07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deve ser elaborado por um Médico do Trabalho garantindo a preservação e proteção da saúde dos colaboradores. Uma de suas finalidades é detectar precocemente aquilo que pode levar riscos à Saúde.

NR-08 – EDIFICAÇÕES

Sua versão mais nova, de 2022, busca assegurar que os locais de trabalho sejam saudáveis e seguros, como forma de prevenir doenças e acidentes relacionadas às condições dos ambientes edificados. Entre os aspectos tratados pela norma estão a altura do piso ao teto, condições de circulação, proteção contra intempéries e quedas em aberturas e andares elevados.

NR-09 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

A norma passou a ser assim denominada, após profunda revisão, em 2022. Passa a valer o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que abrange todos os riscos ocupacionais. No caso de um risco ocupacional for identificado, ele deve ser incluído ao inventário de riscos do PGR.

NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Estabelece condições mínimas que visam garantir a segurança de trabalhadores que possuem contato direto com instalações elétricas, tanto na geração quanto consumo de energia. A norma determina que apenas pessoas que trabalham com instalações elétricas estão autorizadas, sob pena de penalidades para o empregador.

NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Norma de segurança para manuseio, armazenagem, transporte e movimentação de materiais, que visa prevenir acidentes e garantir a integridade física dos trabalhadores. O principal objetivo é reduzir os danos materiais e os riscos de lesões na atividades acerca da manipulação de cargas.

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Estabelece segurança para equipamentos e máquinas, buscando prevenir doenças e acidentes do trabalho em todas as etapas (do uso à comercialização). Determina, por exemplo, o uso de proteção móveis ou fixas, dispositivos de parada de emergências, além de treinamento adequado.

NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

Visa proteger o trabalhador que atua em caldeiras a vapor (que acumulam e produzem vapor sob pressão), vasos de pressão (recipientes com volume interno, com fluídos perigosos) e suas tubulações de interligação (sistemas ligados à caldeiras) e tanques metálicos de superfície (não enterrados, que contenham fluídos específicos).

NR-14 – FORNOS

Exige dos fornos industriais construções robustas e refratárias, além de instalações de acordo com a lei vigente, ventilação adequada para temperaturas e gases, mecanismos de segurança para evitar explosões em equipamentos a combustível e a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Estabelece limites de tolerância para agentes físicos (a exemplo do ruído, calor, vibração e radiação), químicos e biológicos (risco de contágio, contato com esgoto e lixo) de forma a regulamentar operações e atividades insalubres no Brasil.

NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Cuida de atividades perigosas que expõem o trabalhador a riscos iminentes, a exemplo de alta tensão elétrica (acima de 250 volts), inflamáveis (como o transporte de gasolina), explosivos e radiações ionizantes. Também se enquadra nessa atividades pessoas que utilizam motocicleta em vias públicas.

NR-17 – ERGONOMIA

A norma abrange a organização do ambiente de trabalho, a exemplo de ferramentas, equipamentos e mobiliário. Além do levantamento e transporte de cargas e condições ambientais. Tem o objetivo de evitar doenças ocupacionais e aumentar a produtividade.

NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Visa fortalecer a segurança e evitar acidentes no canteiros de obras. Exige condições mínimas, como instalações sanitárias e áreas de vivência, além de controle de riscos e regras específicas para atividades como movimentação de cargas e escavação.

NR-19 – EXPLOSIVOS

Empresas que atuam nessa área devem atender também o Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.. A norma busca atenuar ou eliminar os riscos associados ao manuseio de explosivos.

NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

Estabelece Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho para atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. O empregador precisa ter um cronograma de manutenções e instalações.

NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO

Protege trabalhadores contra intempéries como sol, frio e chuva, sendo obrigado o fornecimento de abrigos, água potável e condições sanitárias adequadas, como forma de minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

Busca evitar riscos inerentes à extração mineral, tanto em minas que ficam a céu aberto quanto as subterrâneas. Sendo obrigado implantação de Programas de Gerenciamentos de Riscos (PGRs), além de definição de responsabilidades técnicas e realização de treinamentos.

NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Norma do Ministério do Trabalho que estabelece medidas para prevenir, controlar e combater incêndios no ambiente de trabalho. Além de saídas de emergências adequadas, a empresa precisa de equipamentos de combate a incêndio, sinalização e treinamento de trabalhadores para o caso de evacuação.

NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

Abrange higiene e conforto de vestiários, instalações sanitárias (separadas por gênero, com número suficiente de vasos sanitários, lavatórios e chuveiros), refeitórios, cozinhas e alojamentos, com objetivo de garantir ambiente seguro, limpo e saudável.

NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS

O objetivo é estabelecer requisitos de Segurança e Saúde no trabalho para gerenciamento de resíduos industriais, seja na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas. Devem ser adotadas melhorias práticas tecnológicas e organizacionais visando reduzir a exposição ocupacional.

NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

A norma define sinais e cores para sinalização de Segurança no Trabalho, como forma de identificar riscos e perigos. Além de orientar os trabalhos, ela inclui a rotulagem e classificação de produtos químicos, de acordo com orientação do GHS (Sistema Globalmente Organizado).

NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

Estabelece diretrizes para fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, além das penalidades aplicáveis em caso de irregularidades, a exemplo de multas e interdições. Inclui pontos sobre a atuação do fiscal e prazo para correção de falhas.

NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

Estabelece medidas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes em portos e instalações portuárias. Abrange tanto trabalho a bordo de embarcações quanto em terra, em portos e terminais retroportuários, e define a criação do Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP) para implementar as diretrizes de segurança. 

NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

Estabelece proteção e regulamentação a todos que trabalham a bordo de embarcações comerciais nacionais e estrangeiras, embarcações artesanais e industriais, abrangendo exploração de petróleo, trabalho submerso em embarcações específicas e outras atividades.

NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

Fundamental para prevenção de doenças e acidentes do trabalho no campo, abordando desde condições sanitárias até a atuação de órgãos de Medicina e Segurança do Trabalho. Precisa obedecer a norma ‘quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura’.

NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Exige que estabelecimentos em serviços de Saúde forneçam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e promovam capacitação contínua para garantir um local de trabalho seguro, abrangendo riscos biológicos (contaminação por microrganismos), químicos (exposição a substâncias tóxicas), e físicos (como os de máquinas e radiações).

NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

O que é considerado ‘espaço confinado’? Ambiente ou qualquer área que não foi projetado para ocupação humana contínua, a exemplo de locais que possuam meios limitados de entradas e saídas e em que exista ou possa existir atmosfera perigosa (a exemplo da falta ou excesso de oxigênio).

NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL

Estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval. Abrange também as próprias estruturas e embarcações, que vão de lanchas até navios, passando por plataformas fixas e flutuantes.

NR-35 – TRABALHO EM ALTURA

Norma abrange requisitos mínimos para trabalhadores que atuam a uma altura acima de 2 metros, com risco de queda. Além do uso obrigatório de EPIs, exige o planejamento, a organização e a execução do trabalho por profissionais capacitados e autorizados.

NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

Estabelece requisitos mínimos para monitoramento, avaliação e controle dos riscos presentes nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, com objetivo de garantir qualidade de vida, Saúde e Segurança para quem atua na área.

NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

Define os requisitos mínimos de Segurança, Saúde e condições de vivência acerca dos funcionários que trabalham em plataformas de petróleo. A norma se trata de um documento os direitos dos trabalhadores e com as exigências sobre condições de vivência.

NR-38 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Estima-se que a norma garanta a qualidade de vida de 5,2 milhões de trabalhadores brasileiros, desde motoristas que transportam os resíduos até coletadores, passando por varredores (garis) e responsáveis por capina, roçada e pintura de meio fio.